O Executivo, por meio do programa MAR2030, está a disponibilizar esse montante aos proprietários de embarcações de pesca. Para ter acesso ao apoio, o período de paragem tem de ser igual ou superior a 30 dias, contados de forma consecutiva ou intercalada, em cada ano civil, de 15 de novembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026.
Para que as embarcações sejam elegíveis, é necessário que registem perdas iguais ou superiores a 30% do volume de vendas nos mercados nacionais de peixe, entre novembro de 2025 e janeiro de 2026, em comparação com os mesmos meses do ano anterior.
“Este é um apoio merecido para os profissionais da pesca que ficaram impedidos de exercer a sua atividade devido às condições meteorológicas adversas que devastaram o país”, afirma o Ministro da Agricultura e do Mar, José Manuel Fernandes, em comunicado.
O método de cálculo do apoio a atribuir ao armador segue uma lógica semelhante à aplicada durante a pandemia de Covid-19, tomando como referência 30 dias de paragem e o volume de vendas de 2025.
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