Entraram em vigor em 25 de novembro novas normas para a carta de condução na União Europeia (UE). A proposta busca aumentar a segurança no trânsito, diminuir o número de acidentes e aproximar as regras entre os Estados-membros.
A partir de agora, cada país do bloco terá três anos para incorporar a diretiva à legislação nacional e, depois disso, mais um ano para organizar a aplicação na prática. Mas, afinal, o que muda para quem tira a carta em Portugal?
Carta de condução aos 17 anos
A principal alteração é a chance de jovens tirarem a habilitação para automóveis leves (categoria B) aos 17 anos, desde que cumpram uma exigência: até completarem 18 anos, só poderão dirigir acompanhados por um motorista experiente.
Hoje, em Portugal, a carta para veículos leves só pode ser obtida a partir dos 18 anos.
Carta de pesados de mercadorias e passageiros
No caso dos veículos pesados de mercadorias (categoria C) e de passageiros (categoria D), as novas regras basicamente deixam mais explícito o que já vale em Portugal.
Com certificado de aptidão profissional, é possível obter a categoria C aos 18 anos e a categoria D aos 21 anos. Sem esse certificado, as idades mínimas continuam sendo 21 anos (categoria C) e 24 anos (categoria D). Ou seja, nesse ponto, quase não há diferença em relação ao que já está previsto na legislação portuguesa.
Tem dúvidas sobre os requisitos para tirar a carta de condução? Saiba mais no site do IMT.
Exame de código e novas regras da UE
A formação dos novos motoristas passa a ser mais focada em cenários reais de risco. Isso inclui conteúdos sobre perigos relacionados ao ponto cego, uso de sistemas de assistência ao condutor, abertura segura das portas e distrações provocadas pelo celular.
O exame de código passa a incorporar esses temas, adicionando informações aos assuntos já cobrados - como sinalização de trânsito, legislação e segurança no trânsito. Em Portugal, a tendência é que isso resulte apenas em uma atualização progressiva da prova, sem mudar a essência do processo.
Período probatório de 2 anos
O período probatório mínimo de dois anos passa a ser uma exigência em todos os Estados-membros. Como Portugal já adota um período probatório de três anos, o impacto dessa mudança tende a ser pequeno.
Validade da carta de condução
O prazo de validade da carta para automóveis e motocicletas permanece em 15 anos, com a possibilidade de cair para 10 anos quando o documento também for usado como identificação.
Já as carteiras para caminhões e ônibus continuam com renovação a cada cinco anos.
Para motoristas com mais de 65 anos, pode haver redução do prazo de validade. Ainda assim, esse ponto já está alinhado ao que existe em Portugal, onde são exigidas revalidações periódicas e atestado médico a partir dos 60 anos. Saiba aqui de quantos em quantos anos você precisa renovar a sua carta.
Carta de condução digital
As novas regras também trazem a carta de condução digital, que poderá ser acessada pelo celular. A intenção da UE é que esse formato se torne o padrão oficial.
Em Portugal, já existe uma versão digital obtida pelo aplicativo id.gov.pt.
Mesmo com a digitalização, a versão física continuará disponível mediante solicitação, com entrega em até três semanas.
O que falta?
Os Estados-membros terão três anos para transpor a diretiva para a legislação nacional e, em seguida, mais um ano para organizar a implementação prática.
Na prática, embora as regras da UE atualizem e uniformizem o sistema, para motoristas portugueses a mudança mais relevante é a possibilidade de tirar a carta de veículos leves aos 17 anos, desde que a condução seja acompanhada.
As demais alterações - como a carta digital e pequenos ajustes no exame de código - chegam para modernizar o modelo, sem provocar mudanças profundas no que já funciona hoje em Portugal.
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